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Lei 15.504/2026 Regime Especial Redata · art. 11-B

Os 2% do Redata viram ciência brasileira.

Quem compra equipamentos com o benefício do Redata precisa investir 2% desse valor em projetos de PD&I em programas prioritários da economia digital, em parceria com ICTs, instituições de ensino, empresas públicas com fundos de base tecnológica ou organizações sociais. A i9Data conecta os dois lados, estrutura os projetos e organiza a comprovação.

art. 11-B, §1º, V
2%
contrapartida em PD&I

Sobre o valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata.

art. 11-B, §6º
12%
com troca da cota de mercado

A cota de 10% da capacidade ao mercado interno pode ser substituída por mais 10% em PD&I.

art. 11-I
40%
para N, NE e CO

Mínimo dos recursos de PD&I aplicado em programas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

art. 11-J
5anos
de vigência do regime

PIS/Cofins e IPI só produzem efeito até 31/12/2026. O Imposto de Importação segue pelos cinco anos.

Legislação

O que o Redata dá e o que ele cobra

Regime inserido na Lei do Bem (Lei 11.196/2005, arts. 11-A a 11-J). Está em vigor desde 15/09/2026, mas a operação ainda depende de regulamento do Executivo.

Suspensão de tributos na compra de TIC

  • PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importaçãoaté 31/12/2026
  • IPI, exceto itens industrializados na ZFM listadosaté 31/12/2026
  • Imposto de Importação, só sem produção nacional equivalente5 anos
  • Suspensão vira alíquota zero após cumprir os compromissos e incorporar o bem ao ativo imobilizadoart. 11-C, §8º
  • Descumprimento: recolhe os tributos com juros e multaart. 11-D
Simulador

Quanto vira PD&I no seu projeto?

Estimativa pela letra da lei. Regras finas dependem do regulamento.

R$ 447,0 mi
Investimento em PD&I pelos percentuais da lei
R$ 8,9 mi
Base 2%
R$ 8,9 mi
Adicional §6º
R$ 0

A aplicação da redução regional sobre o adicional do §6º não está explícita na lei; aqui ela incide só sobre os 2%. Estimativa pelos percentuais da Lei 15.504/2026; o cálculo definitivo depende do regulamento.

Linha do tempo em vigor desde 15/09/2026

  1. MP 1.318/2025

    Cria o Redata por medida provisória.

  2. Câmara aprova PL 278

    Aprovado e enviado ao Senado.

  3. MP perde validade

    Sem votação no prazo constitucional.

  4. Senado aprova

    Só emendas de redação; vai à sanção.

  5. Lei 15.504/2026

    Sancionada sem vetos.

Clipping

Notícias e análises

O que já foi publicado sobre o Redata. Passe o mouse para ler o resumo; o link abre na fonte original.

Carteira aberta

Temas propostos

Cada linha aponta uma tecnologia específica, apoiada em artigos de periódicos revisados por pares e, quando indicado, em preprints e relatórios técnicos. Passe o mouse para ver a hipótese para o Brasil e as referências.

Os temas marcados como Programa clima tropical podem formar um projeto único com várias ICTs. Lista preliminar, a ajustar aos programas prioritários quando o regulamento for publicado.

Chamada contínua

Cadastro de ICTs

ICTs, universidades e organizações sociais interessadas em executar projetos com recursos do Redata. O cadastro não gera obrigação e serve para montar o mapa de competências.

Acesso a quem tem a obrigação

Os datacenters precisam de parceiros executores para transformar a suspensão de tributos em alíquota zero.

Projetos estruturados por TRL

Escopo, marcos e evidências definidos desde o início, no padrão de prestação de contas de P&D regulado.

Prioridade regional

Pelo menos 40% dos recursos vão para N, NE e CO. ICTs dessas regiões são especialmente procuradas.

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Responsável técnicoMárcio Biehl Hamerschmidt
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