Os 2% do Redata viram ciência brasileira.
Quem compra equipamentos com o benefício do Redata precisa investir 2% desse valor em pesquisa com ICTs, universidades e organizações sociais. A i9Data conecta os dois lados, estrutura os projetos e organiza a comprovação.
Sobre o valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata.
A cota de 10% da capacidade ao mercado interno pode ser substituída por mais 10% em PD&I.
Mínimo dos recursos de PD&I aplicado em programas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
PIS/Cofins e IPI só produzem efeito até 31/12/2026. O Imposto de Importação segue pelos cinco anos.
O que o Redata dá e o que ele cobra
Regime inserido na Lei do Bem (Lei 11.196/2005, arts. 11-A a 11-J). Está em vigor desde 15/09/2026, mas a operação ainda depende de regulamento do Executivo.
Suspensão de tributos na compra de TIC
- PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importaçãoaté 31/12/2026
- IPI, exceto itens industrializados na ZFM listadosaté 31/12/2026
- Imposto de Importação, só sem produção nacional equivalente5 anos
- Suspensão vira alíquota zero após cumprir os compromissosart. 11-C, §8º
- Descumprimento: recolhe os tributos com juros e multaart. 11-D
Compromissos para habilitação
- 2% em PD&I com ICTs, entidades de ensino, empresas públicas com fundos para EBTs ou OSinc. V
- 10% da capacidade ao mercado interno, ou +10% em PD&Iinc. I, §6º
- 100% da energia de fontes renováveis ou de baixa emissãoinc. III
- WUE igual ou inferior a 0,05 L/kWh, aferido anualmenteinc. IV
- Redução de 20% nos incisos I e V para N, NE e CO§7º
Depende de regulamento
- Quais são os programas prioritários da economia digitalpendente
- Prazos e forma de comprovação dos compromissospendente
- Regras do fundo privado centralizador§9º
- Conceito de fonte de baixa emissãoportaria
- Lista de produtos elegíveis e fator multiplicador da cessãopendente
Quanto vira PD&I no seu projeto?
Estimativa pela letra da lei. Regras finas dependem do regulamento.
A aplicação da redução regional sobre o adicional do §6º não está explícita na lei; aqui ela incide só sobre os 2%.
Linha do tempo em vigor desde 15/09/2026
- MP 1.318/2025
Cria o Redata por medida provisória.
- Câmara aprova PL 278
Texto da MP retomado como projeto de lei.
- MP perde validade
Sem votação no prazo constitucional.
- Senado aprova
Só emendas de redação; vai à sanção.
- Lei 15.504/2026
Sancionada sem vetos.
- Regulamento
Decreto e portarias de operação.
Notícias e análises
O que já foi publicado sobre o Redata. Passe o mouse para ler o resumo; o link abre na fonte original.
Temas propostos
Linhas de pesquisa candidatas aos recursos da contrapartida. Passe o mouse para ver o escopo; clique para manifestar interesse.
Lista preliminar. Será ajustada aos programas prioritários quando o regulamento for publicado.
Cadastro de ICTs
ICTs, universidades e organizações sociais interessadas em executar projetos com recursos do Redata. O cadastro não gera obrigação e serve para montar o mapa de competências.
Os datacenters precisam de parceiros executores para transformar a suspensão de tributos em alíquota zero.
Escopo, marcos e evidências definidos desde o início, no padrão de prestação de contas de P&D regulado.
Pelo menos 40% dos recursos vão para N, NE e CO. ICTs dessas regiões são especialmente procuradas.
Vamos conversar
Datacenters em processo de habilitação, ICTs, fabricantes coabilitados e órgãos de governo.